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Tributação IOF sobre planos VGBL

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*CNseg e Fenaprevi

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) avaliam que o Decreto nº 12.499, publicado na edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, dia 11 de junho, apresentou avanços acerca da incidência de IOF nos planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL), estabelecida no Decreto 12.466, no entanto ainda está longe de solucionar o problema.

A nova norma, que supostamente tenta atingir a parcela da população classificada como “super ricos”, ainda vai impactar o principal instrumento de proteção previdenciária da classe média – o VGBL.

Os limites impostos pelo novo Decreto, diferentemente do anunciado, impactam diretamente a classe média que em virtude de resgates do FGTS, venda de imóveis, recebimento de heranças ou benefícios decorrentes de convenções trabalhistas, bem como os resultantes da migração de recursos acumulados em aplicações financeiras, será penalizada tributariamente se destinar esses recursos para um plano VGBL como planejamento previdenciário.

Importante ressaltar que o VGBL não é um produto voltado para investidores que buscam ganhos de curto prazo. Isso porque já possui uma penalização tributária para recursos que não permanecem no plano por um longo período. A alíquota de imposto de renda de 35% para resgates de aportes mantidos por menos de 2 anos é muito superior à observada no mercado financeiro.

Com a incidência de IOF, nos termos do novo Decreto, o custo tributário efetivamente cobrado sobre rendimentos se elevará para 44%, iniciando em 79% nos 2 primeiros anos.

No novo modelo, se o resgate precisar ser efetuado no primeiro ano, o trabalhador, ou seus familiares, serão penalizados com uma tributação equivalente a 93% da rentabilidade obtida.

Trata-se de uma enorme injustiça tributária e social para uma parcela da população que enfrenta o desafio do envelhecimento em um cenário de crise na previdência pública.

A FenaPrevi estima que, se não houver mudança no cenário, haverá uma redução de R$ 50 bilhões no volume arrecadado anualmente, alcançando R$ 500 bilhões na próxima década. Esse volume é, inclusive, majoritariamente utilizado para financiamento da dívida pública.

Por fim, a norma impõe ainda às seguradoras exigências operacionais inexequíveis, repassando o ônus operacional de recolhimento do IOF para o segurado, provocando também uma assimetria operacional para o VGBL em relação aos produtos do mercado financeiro.

Diante do retrocesso dos esforços construídos ao longo dos anos, inclusive pelos poderes legislativo e executivo, para reduzir a lacuna de proteção financeira/previdenciária de nossa população, a CNseg e a FenaPrevi vão prosseguir em conversas com interlocutores do Governo Federal e do Congresso Nacional para correção dos equívocos aqui apresentados.



FONTE: CQCS

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Márcio Vianna

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Marcio Vianna

Com uma sólida formação em Administração de Empresas e MBA pela IBMEC-RJ, Márcio Vianna é um corretor de seguros com vasta experiência no mercado financeiro. Ao longo de mais de 15 anos de carreira, ele trabalhou em cargos executivos, prestando serviços a  Caixa Econômica Federal, adquirindo um profundo conhecimento sobre o setor financeiro e de seguros.

Com Susep Plena, Márcio oferece um atendimento altamente qualificado, proporcionando aos seus clientes soluções personalizadas para proteger o que é mais importante. Seu compromisso com a excelência, aliado à expertise adquirida em uma carreira de sucesso, faz dele uma referência no mercado de seguros.

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