VIANNA SEGUROS
O governo federal instituiu uma alíquota de 5% de IOF para aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A regra, instituída na semana passada em um decreto, vale para a soma total dos aportes no mês.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a medida não afeta a maioria dos segurados, já que o VGBL é majoritariamente utilizado por quem está começando a investir ou possui renda mais baixa – e, portanto, faz aportes menores.
Cassio Landes, sócio e head de previdência privada da Valor Investimentos, falou que quem investe no VGBL pode continuar realizando os aportes mensais, desde que dentro do limite de R$ 50 mil, para não perder o benefício da isenção do IOF.

“Como as janelas de observação e apuração do IOF são mensais, perder um mês de aporte pode fazer uma enorme diferença lá na frente”.
Por outro lado, quem costuma investir acima desse teto deve começar a avaliar alternativas – tanto no mercado local quanto no exterior – para manter a eficiência fiscal e financeira dos investimentos, segundo os especialistas.
Leia mais: Cartões, VGBL, empréstimos: veja as mudanças que o governo Lula anunciou no IOF
Quais as alternativas no Brasil?
Uma opção que permanece atrativa é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.
”O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável, gerando um benefício fiscal relevante na fase de acumulação. A tributação ocorre no momento do resgate e pode seguir o regime progressivo (até 27,5%) ou o regime regressivo (de 35% a 10%, conforme o tempo)”, explicou Patrícia Palomo, planejadora financeira CFP pela Planejar.
Assim como o VGBL (até R$ 50 mil), o PGBL continua isento de IOF e não sofre come-cotas, o que é apontado como uma vantagem no longo prazo.
Continua depois da publicidade
Leia mais: PGBL ou VGBL – entenda as diferenças e o que avaliar para escolher
Outra alternativa são os títulos públicos do Tesouro Direto, especialmente o Tesouro IPCA+ com vencimentos de longo prazo. Com o aumento da percepção de risco fiscal após o decreto, o Tesouro IPCA+ 2050, por exemplo, voltou a se aproximar da marca de 7% de juros reais.
“Esses títulos garantem uma rentabilidade real acima da inflação, fundamental para proteger o poder de compra no futuro. Eles têm liquidez diária e só pagam imposto de renda no resgate, com alíquotas regressivas de 22,5% a 15%”, disse Patrícia.
Uma terceira opção é o Tesouro Renda+, desenhado especificamente para aposentadoria. O investidor escolhe a data de início dos recebimentos e passa a receber parcelas mensais corrigidas pela inflação por 20 anos.
Leia mais: Tesouro RendA+, como funciona o novo título público voltado à aposentadoria
Alternativas no exterior
O governo chegou a anunciar um aumento no IOF para remessas internacionais destinadas a fundos de investimento no exterior, mas voltou atrás após a repercussão negativa. Com isso, investir fora do país pensando em aposentadoria continua atrativo.
“Os seguros de vida no exterior, como os Universal Life Insurance, são bastante utilizados para esse fim, principalmente nos Estados Unidos, onde não há incidência de IOF e a tributação sobre ganhos segue regras específicas, podendo ser diferida ou isenta em determinadas circunstâncias”, disse Paulo Cunha, CEO da iHUB Investimentos.
Continua depois da publicidade
Além disso, de acordo com o especialista, estruturas como Trusts e fundos Offshore permitem planejamento sucessório eficiente, com alíquotas que variam conforme a jurisdição, podendo ir de zero até 40% em alguns casos. Porém, falou, esses instrumentos exigem atenção redobrada com aspectos regulatórios, tributários e de compliance, tanto no país de residência do investidor quanto na jurisdição escolhida.
Fernando Colucci, sócio tributarista do escritório Machado Meyer, reforçou que, por questões regulatórias, brasileiros não podem contratar diretamente produtos de aposentadoria no exterior como pessoa física.
“Normalmente, a contratação é feita por meio de uma empresa offshore, que realiza os aportes. No caso de falecimento, os valores pagos aos beneficiários são isentos de imposto de renda, pois são tratados como indenização. Já pagamentos ao próprio titular sofrem tributação de 15% sobre os rendimentos”, falou.