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Reajuste de plano é abusivo se operadora não comprovar critérios

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A legalidade do reajuste dos preços de um plano de saúde depende da apresentação dos documentos que embasaram os cálculos. Dessa forma, omitir a comprovação dos critérios alegados configura abuso.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que determinou que um contrato de plano de saúde coletivo tivesse reajuste máximo de 9,63% e condenou a operadora a devolver os valores que a Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam) pagou a mais.

O colegiado se manifestou ao analisar o recurso da operadora contra a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP). Na origem, a Ciaam acionou a Justiça para contestar um reajuste de 18,43% no valor das mensalidades.

A autora alegou que o aumento não se baseou em um cálculo adequado. Já a operadora argumentou que o reajuste foi menor do que o necessário para manter o equilíbrio contratual.

Em primeiro grau, o juiz Marcos Bierhalz argumentou que a operadora, por ser a única que possui os documentos necessários, “é incumbida do ônus da prova” para demonstrar a correlação entre os custos e a cláusula contratual que autoriza os reajustes.

O julgador entendeu que “não houve prova documental suficiente que atestasse e justificasse o aumento realizado pela ré e sua compatibilidade com o acordado no contrato e nas normas regulatórias”.

A operadora sequer explicou as operações matemáticas “complexas e difíceis” previstas em cláusulas contratuais “obscuras e imprecisas”, afirmou o magistrado.

Análise correta

Ao recorrer da sentença, a empresa defendeu que o reajuste aplicado estava dentro da lei. Mas o relator da apelação no TJ-SP, desembargador Fernando Marcondes, concluiu que a sentença do juízo original analisou de forma correta os fatos.

“A ausência desta demonstração (dos critérios para o reajuste)impede que tanto o consumidor quanto o julgador verifiquem se o reajuste aplicado obedece aos termos da avença o que, como já dito, constitui prática abusiva, violando o dever de informação, colocando-o em desvantagem exagerada e, ainda lançando dúvidas sobre a boa-fé da conduta da operadora”, argumentou.

“Se a legalidade do reajuste está sendo questionada, é preciso que a operadora apresente os dados, bem como a origem e respectivos documentos para consulta. Afinal, se a operadora foi capaz de angariar essas informações para cálculo do reajuste, tem condições de apresentá-las ao consumidor.”



FONTE: CQCS

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Márcio Vianna

Writer & Blogger

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Marcio Vianna

Com uma sólida formação em Administração de Empresas e MBA pela IBMEC-RJ, Márcio Vianna é um corretor de seguros com vasta experiência no mercado financeiro. Ao longo de mais de 15 anos de carreira, ele trabalhou em cargos executivos, prestando serviços a  Caixa Econômica Federal, adquirindo um profundo conhecimento sobre o setor financeiro e de seguros.

Com Susep Plena, Márcio oferece um atendimento altamente qualificado, proporcionando aos seus clientes soluções personalizadas para proteger o que é mais importante. Seu compromisso com a excelência, aliado à expertise adquirida em uma carreira de sucesso, faz dele uma referência no mercado de seguros.

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