VIANNA SEGUROS
O projeto de lei que cria o seguro obrigatório de responsabilidade civil para empresas Corretoras de Seguro e de Resseguro obteve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Segundo a parlamentar, a proposição examinada se refere ao substitutivo encaminhado pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 2.441/19, que tramitou e foi aprovado originalmente na Câmara e enviado àquela Casa revisora.
O texto altera os arts. 20 e 123 do Decreto-Lei 73/66 com o fim específico de instituir seguro obrigatório, que foi proposto pelo Executivo sob a alegação de que não existe qualquer mecanismo na lei de seguros que garanta ao segurado reparação quanto a possíveis danos praticados por essas empresas Corretoras de Seguros, “que são responsáveis por grande parte da captação das comissões de corretagem do mercado nacional de seguros privados”.
O projeto enfatiza ainda que o Código Civil “aumentou consideravelmente a responsabilidade da profissão dos Corretores de Seguros”, inclusive com a possibilidade de responsabilização por perdas e danos. “Nesta Casa, a análise levou em consideração que a proposta original não se coadunava com o que estabelece o art. 122 do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre a possibilidade do Corretor de Seguros poder atuar como pessoa física ou pessoa jurídica; e carecia de aprimoramento as redações respectivas dos artigos 32, XVIII, e 127-A, parágrafo único, do Decreto-Lei 73/66, que trazem em seu bojo a autorregulação do mercado de corretagem, para definir que todos os membros da categoria econômica dos Corretores de Seguros, pessoas físicas e jurídicas, no caso, integrantes do mercado de corretagem, serão também fiscalizados pelas entidades autorreguladoras, na condição legal de órgãos auxiliares da Susep, independentemente de serem a elas associados ou não”, comentou a deputada.
Em decorrência disso, a proposição foi alterada e, além da questão relacionada ao seguro obrigatório, passou a tratar, também, do poder disciplinar das entidades autorreguladoras.
O projeto foi, então, encaminhado ao Senado Federal em março de 2013, sendo aprovado na forma de Substitutivo, que, segundo a relatora, “alterou substancialmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados”.
Ela aponta que, entre outras “inovações” desse substitutivo do Senado, optou-se por robustecer o papel das entidades autorreguladoras, concedendo-lhe atribuições no procedimento de credenciamento de Corretores perante a Susep no cadastramento.
Nesse sentido, foram veiculadas apenas alterações na Lei 4.594/64, para dispor sobre as atribuições das entidades autorreguladoras de seguros e resseguros na habilitação perante a Susep.
A matéria retornou então à Câmara e foi distribuído para a Comissão de Finanças de Tributação, onde, em maio de 2019, foi apresentado o parecer do então relator, deputado Lucas Vergílio, que não chegou a ser apreciado
Há em maio de 2025, a deputada Laura Carneiro foi designada para a relatoria desta matéria. “Esta proposição será objeto de apreciação pelo Plenário e seu regime de tramitação é de prioridade”, sublinhou a relatora.
Quanto ao mérito, ela entende que o texto originalmente aprovado pela Câmara “é o mais consentâneo com os objetivos propostos pelo Poder Executivo” e também o mais adequado, ao conferir maior proteção e segurança às operações de seguros intermediadas pelos Corretores de Seguros, pessoas físicas e jurídicas, sendo benéfica, principalmente, para os consumidores de seguros. “Por essa razão, sou pela rejeição do substitutivo do Senado Federal e pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados”, conclui a parlamentar.