VIANNA SEGUROS
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a operadora Unimed Ferj (registro ANS 312363) está autorizada a cobrar dos ex-beneficiários da Unimed-Rio um percentual residual referente ao ajuste técnico aprovado pela reguladora em 2024.
O ajuste de 21,1% – limitado ao percentual máximo de 20% no ano – foi autorizado a partir de maio de 2024 para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos. Essa foi uma medida extraordinária, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio assumida pela Unimed Ferj.
Percentual residual em 2025
Com o ajuste técnico-atuarial de 21,1% combinado com o teto de reajuste anual definido pela ANS de 6,91% para 2024, o percentual que seria aplicado pela Unimed Ferj em 2024 seria de 29,47%. No entanto, a Diretoria Colegiada da ANS limitou a 20% o percentual que poderia ser aplicado no ano. Dessa forma, restou um resíduo de 7,89% a ser aplicado em 2025.
Considerando que o teto de reajuste definido pela ANS para os planos individuais ou familiares no período de maio de 2025 a abril de 2026 ficou em 6,06%, a operadora Unimed Ferj está autorizada a aplicar o percentual de 6,06% com o resíduo do ano anterior, de 7,89%, totalizando 14,43%.
Portabilidade de carências
A ANS destaca que os beneficiários que não desejarem permanecer na Unimed Ferj, por qualquer motivo, têm direito a realizar a portabilidade de carências, devendo apenas cumprir os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018. A Agência disponibiliza, de forma didática e acessível, uma cartilha sobre o tema. Clique aqui para acessá-la.
No Guia ANS de Planos de Saúde, o beneficiário pode pesquisar opções de planos de saúde para realizar a portabilidade de carências.