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Por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde individuais ou familiares terão reajuste de até 6,06% neste ano. O índice máximo — anunciado nesta segunda-feira (23) — será válido para o período de 1º de maio deste ano (com aplicação retroativa) a 30 de abril de 2026, e será aplicado na data de aniversário do contrato.
O percentual confirmou a previsão de analistas e ficou abaixo dos registrados nos últimos anos. No ano passado, o teto de revisão dos contratos individuais foi fixado em 6,91%, enquanto em 2023 a alta máxima foi de 9,63%. Exceto por 2020, no auge da pandemia de Covid-19, quando os planos tiveram redução de valor, este é o menor reajuste dos últimos 17 anos: em 2008, o percentual foi definido em 5,48%.
No entanto, a alta supera a inflação média da economia. Nos últimos 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 5,32%.
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A ANS considera, no cálculo do índice do setor, a variação dos custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses e também o IPCA, porém descontando a inflação do subitem plano de saúde.
O índice definido pela ANS se aplica apenas aos planos individuais, que têm 8,63 milhões de usuários no país, ou 16,5% do total de brasileiros cobertos pela saúde privada. Apesar disso, o reajuste desses contratos serve como balizador para o aumento dos planos coletivos — tanto empresariais quanto por adesão (vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios) — que não têm a correção de preço regulada pela ANS.
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Nesses casos, os contratos são negociados entre as operadoras e as administradoras ou empresas contratantes, e os índices muitas vezes ficam na casa dos dois dígitos. No ano passado, a média de reajuste dos contratos coletivos foi de 13,80%, mas há registros de correções ainda mais altas.
Aniversário do contrato
O aumento anual dos planos individuais é aplicado pelas operadoras na data de aniversário de cada contrato. Como o percentual está sendo divulgado com quase dois meses de atraso, ele será aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados no mês passado.
Além disso, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes no mesmo ano.