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O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou os critérios para a cirurgia bariátrica, permitindo o procedimento a partir de IMC 30 com comorbidades. Adolescentes desde os 14 anos poderão ser operados em casos graves, e novas técnicas cirúrgicas foram reconhecidas para permitir abordagens mais individualizadas. No entanto, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essas novas regras ainda não são aplicadas à cobertura do procedimento na saúde suplementar.
Agora, pacientes com IMC entre 30 e 35 já podem ser operados, desde que apresentem comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doenças cardiovasculares ou hepáticas, entre outras. Também foram eliminados os limites de idade e o tempo mínimo de diagnóstico para doenças como o diabetes, facilitando o acesso ao tratamento.
Outra mudança importante é a autorização do procedimento para adolescentes a partir de 14 anos, em casos graves de obesidade com complicações à saúde — antes, a idade mínima era de 16 anos. Além disso, o CFM passou a reconhecer oficialmente novas técnicas cirúrgicas, como o duodenal switch com gastrectomia vertical e o bypass gástrico com anastomose única, permitindo abordagens mais personalizadas, conforme o perfil de cada paciente.
Em nota, a ANS explica que as novas regras não se aplicam à cobertura do procedimento na saúde suplementar, pois essa cobertura segue diretrizes próprias chamadas DUTs. “Para alterá-las, conforme as regras recém-aprovadas pelo CFM, é necessário seguir o rito da Resolução Normativa (RN) 555/2022″, explica. “A ANS informa que não recebeu, até o momento, proposta de atualização do Rol nos mesmos parâmetros das recomendações do CFM”, acrescenta.
Técnicos da ANS analisam outra ampliação
Está em análise técnica uma proposta para ampliar a cobertura da cirurgia bariátrica, incluindo a colocação de balão intragástrico para adultos com obesidade graus I e II (IMC entre 30 e 40 kg/m²) que não tiveram sucesso na perda de peso após intervenções convencionais.
“A Agência esclarece que, após a análise técnica, a proposta em questão passará por discussões preliminares na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde)”, destaca a ANS. Após a análise técnica, a proposta passa por etapas de participação social, como consulta pública e, se necessário, audiência pública, antes de retornar para discussões finais na Cosaúde. Em seguida, é submetida à aprovação da Diretoria Colegiada. Se aprovada, a proposta é incorporada ao Rol de procedimentos, respeitando os prazos legais de até 180 dias, prorrogáveis por 90.
Em nota, a ANS destaca ainda que é responsável por atualizar o Rol de Procedimentos com base nas melhores evidências científicas, avaliando os impactos clínicos e econômicos das novas tecnologias. O objetivo é garantir tratamentos eficazes para os beneficiários da saúde suplementar, ao mesmo tempo em que preserva a sustentabilidade financeira do setor.
Nota da ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica para adultos e adolescentes não valem para a cobertura do procedimento na saúde suplementar. Isso porque a cobertura do procedimento conta com diretrizes de utilização (DUTs) e, para alterá-las, conforme as regras recém-aprovadas pelo CFM, é necessário seguir o rito da Resolução Normativa (RN) 555/2022. Dito isso, a ANS informa que não recebeu, até o momento, proposta de atualização do Rol nos mesmos parâmetros das recomendações do CFM. No momento, está em fase de análise técnica pela Agência uma proposta de ampliação da cobertura da cirurgia bariátrica, por meio da incorporação do procedimento de colocação de balão intragástrico para tratamento de adultos com obesidade graus I e II (IMC igual ou maior que 30 e menor que 40 Kg/m2) que não tiveram sucesso na perda de peso após intervenções convencionais.
Assim, a Agência esclarece que, após a análise técnica, a proposta em questão passará por discussões preliminares na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Além disso, ela ainda passará por etapas de participação social (consulta pública e, em caso de recomendação preliminar desfavorável, também por audiência pública) e, posteriormente, retorna para discussões finais na Cosaúde. Por fim, é submetida à apreciação da Diretoria Colegiada. Se aprovada, ela passa a integrar o Rol. Conforme a lei 14.307/2022, esse processo tem 180 dias corridos para ocorrer, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. No caso de medicamentos oncológicos, o prazo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
Importante salientar que para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e qualificar o atendimento à saúde dos beneficiários da saúde suplementar, cabe à ANS avaliar, segundo a melhores evidências, os impactos das tecnologias em resultados clínicos relevantes para as condições de saúde em análise. A mensuração dos impactos econômicos também faz parte da avaliação. Busca-se, assim, promover a adoção de tecnologias clinicamente efetivas, que tragam ganhos em saúde para os beneficiários da saúde suplementar e a sustentabilidade financeira do setor.
Confira todas as etapas do processo em https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/como-e-atualizado-o-rol-de-procedimentos.